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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Júri condena pistoleiro que matou dois no corredor do Fórum.

Sentença Penal.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Dupla tentativa de homicidio. Continuidade criminosa. Decisão condenatória. Apelação.

Trata-se de recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e por Vanio Barros da Silva por inconformidade com a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do art. 121, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal, ambos do Código Penal (duas vezes), à pena de 06 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, inicialmente em regime fechado.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.443, de 05/01/07

Dá nova redação aos arts. 95 e 96 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 18:04
Realidade Carcerária Brasileira e a falta de cumprimento dos Direitos Fundamentais dos presos: das superlotações ao estado de coisa inconstitucional e a realidade enfrentada em tempos de pandemia do Covid-19

O presente artigo discorre sobre a realidade encontrada nos presídios brasileiros que vão à contramão dos direitos fundamentais e até da própria lei de execuções penais. Tem como objetivo mostrar a falta de uma estrutura adequada para a ressocialização dos indivíduos que ali se encontram, tornando-se então um retiro para ensinamentos do crime e de maçantes violações do Estado para com esses seres que perderam somente o direito à liberdade, trazendo também como se chegou a um estado de verdadeira coisa inconstitucional no âmbito prisional brasileiro e a situação agravada pelo período da pandemia global. Utilizando-se para esse fim de uma abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica em doutrinas, artigos, além de pesquisas documentais em leis e jurisprudências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 11:48
Vulnerabilidade Social e Dignidade da Pessoa Humana: uma análise da Efetivação dos Direitos Fundamentais por meio do Sistema de Ações Afirmativas no Ensino Superior

O objetivo do presente está assentado em analisar, a partir do contexto de vulnerabilidade social, a efetivação dos direitos fundamentais por meio do sistema ações afirmativas no acesso ao Ensino Superior. Como é cediço, a história brasileira encontra-se pautada na utilização da mão de obra como principal instrumento para o desenvolvimento nacional, até o século XIX. Com o advento da abolição da escravatura, não houve, por parte do Estado, a implementação de políticas capazes de promover a capacitação, a inclusão e o reconhecimento da população negra. O silêncio estatal em relação ao contingente populacional advindo da abolição da escravatura serviu como fundamento para o agravamento da condição de vulnerabilidade social em que aludida parcela foi condicionada. Ora, passou-se, em razão dos aspectos culturais estabelecidos na formação, a fixar uma segregação estrutural, cuja acentuação se deu pela ausência de oportunidades de ascensão social e acesso a direitos fundamentais, a exemplo do direito à educação. Com o estabelecimento de políticas afirmativas de acesso ao Ensino Superior, promove-se, mesmo que de modo paliativo, a necessária correção histórica de um processo que culminou na segregação social a partir das condições de ofertas para o desenvolvimento humano. Como metodologia, empregou-se os métodos científicos historiográfico e dedutivo, auxiliado, como técnicas de pesquisas, pela revisão de literatura sistemática e pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2023 - 10:00
Preso em flagrante por divulgar fotos de famosos mortos tem prisão mantida
Para a magistrada, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração delitiva.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Março de 2023 - 16:09
O fornecedor pode responder por muito, mas não por tudo

Por Bruno Boris, Professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Maio de 2021 - 17:04
Advogado orienta sobre cautelas que se deve ter antes de fazer compras em e-commerce

O especialista em direito cível, Sergio Vieira, alerta clientes e empresários sobre os possíveis golpes online.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2020 - 15:16
Concessionária deve indenizar cliente por não realizar transferência de veículo
A juíza condenou a empresa a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R $ 5 mil, bem como transferir, para si ou para terceiros, o veículo negociado, bem como todas os encargos dele decorrentes, incluindo tributos, licenciamentos, seguros obrigatórios, multas e respectivas pontuações de CNH, que tenham sido praticadas desde 08/05/2014.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2020 - 16:40
Banco é condenado por realizar empréstimo não solicitado
O banco terá que devolver a quantia de R$ 3.933,60 e pagar danos morais ao autor no valor de R$ 5 mil.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2020 - 17:49
Reincidência habitual inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto
Entendimento aplicado pelo presidente do STJ, ministro Noronha, negou pedido de liminar para absolver um servente condenado por um furto.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 12:38
Quinta Turma do STJ rejeita pedido de habeas corpus de condenado por roubo a banco
O réu foi condenado à pena de 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa pelo juízo de primeiro grau.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2016 - 17:26
Inclusão de consorciado no Serasa por cobrança de dívida sem valor apurado não enseja dano moral
A decisão unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso que aconteceu no Paraná
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2015 - 12:28
Decisão não aplica princípio da insignificância em caso de Tráfico Internacional de Drogas
Holandês foi preso em flagrante com 30 cápsulas de cocaína quando tentava embarcar em voo da TAP
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2014 - 16:30
Autor será indenizado por ter nome negativado por parcela paga
Autor da ação que não conseguiu realizar uma compra no seu cartão de crédito devido à existência de uma restrição nos órgãos de proteção ao crédito, referente à dívida de uma parcela do contrato de financiamento

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